10– Qual a diferença entre supervisão e filiação?

A supervisão é obrigatória e é regida por um contrato entre duas pessoas físicas (Supervisor e supervisionado), que tem como contribuição mensal voluntária apenas o equivalente à mensalidade de um aluno (que representa o próprio instrutor supervisionado, eterno aluno). O Contrato de Supervisão proporciona a orientação do Supervisor. Além disso, como mera liberalidade, o supervisionado conta com taxas especiais em cursos. Se o supervisionado não estiver lecionando, não precisa pagar nada, mas perde os benefícios acima citados e não pode prestar exame de revalidação. Mais esclarecimentos encontram-se no Contrato de Supervisão Profissional.
A filiação é facultativa e trata-se de uma parceria entre duas pessoas jurídicas (DeRose Editora e escola filiada)*, pela qual não se paga nada, desde que o filiado opte pela filiação-por-compra de produtos. O filiado recebe em material didático o mesmo valor da contribuição.

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